TJDF APC - 1114294-20160510035160APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL E AÇÕES DO BANCO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. ART. 835, DO CPC. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. 1. Conforme disposto no art. 369, do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e coisas fungíveis. 2. As ações do Banco do Estado de Santa Catarina não são dotadas de liquidez, não sendo possível compelir o réu aceitá-las como garantia da dívida. 3. Aindicação de bens à penhora deve observar a gradação prevista no art. 835, do CPC. Importa ressaltar que, ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao devedor, esta se faz em benefício do credor, sendo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, a melhor forma de satisfação do crédito. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL E AÇÕES DO BANCO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. ART. 835, DO CPC. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. 1. Conforme disposto no art. 369, do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e coisas fungíveis. 2. As ações do Banco do Estado de Santa Catarina não são dotadas de liquidez, não sendo possível compelir o réu aceitá-las como garantia da dívida. 3. Aindicação de bens à penhora deve observar a gradação prevista no art. 835, do CPC. Importa ressaltar que, ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao devedor, esta se faz em benefício do credor, sendo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, a melhor forma de satisfação do crédito. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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