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Jurisprudência


TJDF APC - 1114315-20150910166882APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO ARRENDADO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. MORA NÃO ELIDIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Configurado o inadimplemento do arrendatário quanto ao pagamento de parcelas do arrendamento mercantil, mostra-se evidenciado o interesse processual da instituição financeira arrendadora quanto ao ajuizamento de Ação de Reintegração de Posse do bem arrendado. 2. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento. 3. Tendo em vista que o inadimplemento de parcelas do arrendamento mercantil acarretou o vencimento antecipado do contrato, o pagamento apenas das parcelas em atraso não se mostra suficiente para afastar a mora. 4. Não se tratando de débito em patamar ínfimo em relação à totalidade da obrigação, não há como ser aplicada a teoria do adimplemento substancial. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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