TJDF APC - 1114320-20170610032756APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. 1. Não é nula a contratação de seguro de proteção financeira realizada de forma facultativa e obedecidas as formalidades exigíveis. 2. Não há autorização legal para a cobrança da tarifa de registro de contrato. 3. Determina-se a repetição de indébito, na forma simples, diante da cobrança de tarifa indevida. 4. Tão-somente a cobrança abusiva de encargos, no período de normalidade contratual, não afasta a mora, se o consumidor não deposita judicialmente o valor da dívida pendente, nem presta caução. 5. Conheceu-se parcialmente do apelo e, na parte conhecida, deu-se-lhe parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. 1. Não é nula a contratação de seguro de proteção financeira realizada de forma facultativa e obedecidas as formalidades exigíveis. 2. Não há autorização legal para a cobrança da tarifa de registro de contrato. 3. Determina-se a repetição de indébito, na forma simples, diante da cobrança de tarifa indevida. 4. Tão-somente a cobrança abusiva de encargos, no período de normalidade contratual, não afasta a mora, se o consumidor não deposita judicialmente o valor da dívida pendente, nem presta caução. 5. Conheceu-se parcialmente do apelo e, na parte conhecida, deu-se-lhe parcial provimento.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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