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Jurisprudência


TJDF APC - 1114633-20180110128413APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO EM COMUM PARA FINS DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ante a ausência de norma regulamentadora do direito a aposentadoria especial conferido aos servidores públicos pelo artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, em diversos mandados de injunção, concedeu ordem para comunicar a mora legislativa às autoridades impetradas competentes e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91 à aposentadoria especial dos servidores públicos. 2. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não obstante seja incontroversa a existência do direito dos servidores públicos que laboram em condições especiais de perceberem aposentadoria especial, não é possível a conversão de tempo de serviço especial em tempo comum para fins de concessão do benefício de aposentadoria comum. 3. Autilização de tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria comum importaria na criação de um benefício híbrido, sem previsão constitucional, e o ordenamento jurídico pátrio não aceita a conjugação de regimes jurídicos para estabelecimento de um regime diferenciado, sem previsão legal. 4. Os regimes previdenciários são regulados por regras próprias e distintas, não havendo garantia de tratamento isonômico entre os filiados ao Regime Próprio da Previdência Social e os filiados ao Regime Geral da Previdência Social. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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