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Jurisprudência


TJDF APC - 1114699-20171510020588APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FORTUITO INTERNO. CARTÃO ROUBADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. Contratação de empréstimo no caixa de autoatendimento realizada utilizando cartão roubado. 2. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como recebimento de empréstimos mediante fraude, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso Especial Repetitivo, REsp 1197929/PR, Tema n. 466. Súm. 479 do STJ. 3. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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