main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1114857-20150111191170APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o disposto no § 2º do artigo 85 do CPC, na fixação dos honorários de sucumbência deve o Magistrado levar em consideração (i) o grau de zelo do profissional; (ii) o lugar de prestação do serviço; (iii) a natureza e a importância da causa; e, (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Ainda que o referido dispositivo estipule que os honorários sejam fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, deve ele ser conjugado com o previsto no § 8º do mesmo diploma legal, segundo o qual: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.(Acórdão n.1019605, 20150410041416APC, Relator: CESAR LOYOLA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/05/2017, Publicado no DJE: 29/05/2017. Pág.: 299/317) 3. Denota-se que a aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, à hipótese dos autos, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios, que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional à parte sucumbente. 4.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão