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Jurisprudência


TJDF APC - 1114861-20170130043315APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR AJUIZADA POR TIOS MATERNOS EM FACE DA GENITORA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ART. 256, § 3º, DO CPC. DESATENDIMENTO. CITAÇÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Acitação por edital é medida excepcional e somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada nos autos a impossibilidade de localização da parte ré ou quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. 2. Acitação por edital somente poderá ser deferida quando desconhecido ou incerto o paradeiro do réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o requerido; e nos demais casos expressos em lei. O parágrafo terceiro do artigo 256 do CPC estabelece, ainda, que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se as tentativas de sua localização forem infrutíferas, inclusive, mediante requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 3. Na hipótese, além de os autores terem afirmado que a ré continuaria residindo no endereço que informaram, procurado infrutiferamente, não consta a realização de qualquer pesquisa aos sistemas informatizados a disposição do juízo (BACENJUD, INFOSEG, SIEL etc) ou efetivação de diligências em busca do endereço da parte junto às concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo, como exige a legislação processual atualmente vigente (CPC, art. 256, § 3º). 4. Apesar de não haver requisito legal a exigir o total esgotamento das diligências aptas a localizar possíveis paradeiros do réu a fim de possibilitar a sua citação pessoal, na espécie, não houve procura mínima razoável nos meios disponíveis de pesquisa, caracterizando-se nula a citação editalícia promovida no feito. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. GUARDA PROVISÓRIA FIXADA EM CARÁTER CAUTELAR.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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