TJDF APC - 1114938-20170210023380APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DOMINI. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição Federal e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse ininterrupta direta e exclusiva por cinco anos; imóvel urbano de até 250m²; destinação/utilização para moradia própria ou familiar e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrado que a autora habitava o imóvel a título de comodato, há impedimento de que seja considerada possuidora do imóvel onde reside (artigo 1.208 do CC) e, por consequência, que adquira a propriedade pela prescrição aquisitiva, em razão da ausência do pressuposto objetivo fundamental à usucapião, qual seja, a posse. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DOMINI. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição Federal e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse ininterrupta direta e exclusiva por cinco anos; imóvel urbano de até 250m²; destinação/utilização para moradia própria ou familiar e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrado que a autora habitava o imóvel a título de comodato, há impedimento de que seja considerada possuidora do imóvel onde reside (artigo 1.208 do CC) e, por consequência, que adquira a propriedade pela prescrição aquisitiva, em razão da ausência do pressuposto objetivo fundamental à usucapião, qual seja, a posse. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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