TJDF APC - 1115040-20040110994517APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET . INADMISSIBILIDADE . AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. 1. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. (RE 576.155, reL. Min. Ricardo Lewandowski, DJ-e 31/1/2011) 2. Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET . INADMISSIBILIDADE . AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. 1. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. (RE 576.155, reL. Min. Ricardo Lewandowski, DJ-e 31/1/2011) 2. Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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