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Jurisprudência


TJDF APC - 1115270-20170410029150APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO PRÓXIMO À FAIXA DE PEDESTRES. MORTE DA VÍTIMA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO EVIDENCIADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. 1.Pelo princípio da dialeticidade, o recorrente deve enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar o porquê de o julgamento ser desconstituído ou reformado. Por ter impugnado o recorrente os fundamentos da sentença e domonstrado as razões pelas quais entende que o julgado deve ser reformado, rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Para que se configure o dever de indenizar, o autor deve comprovar conduta comissiva ou omissiva, o resultado danoso e o nexo causal entre eles. Configurada a culpa do condutor do veículo que atropela a vítima nas proximidades de faixa de pedestres, deve ele indenizar a parte que perdeu sua esposa. 3. O dano moral pressupõe dor física ou moral acima do usual e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza ou angústia, dentre outros sentimentos negativos. 4. A morte de um ente querido desencadeia naturalmente dor profunda no íntimo do indivíduo, gerando danos morais à sua personalidade impondo-se a condenação a título de indenização. 5. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os danos sofridos, o grau de culpa dos agentes envolvidos (gravidade da conduta), bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. 6. O arbitramento do valor deve ser pautado nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido ao ofendido, nem inexpressiva a ponto de não servir ao seu fim pedagógico. 7. Demonstrado, no caso concreto, que o valor fixado a título de indenização por danos morais, embora expresse bem a extensão dos danos suportados pelo autor, não se ajusta às condições financeiras das partes, deve ter o seu valor reduzido. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Maioria.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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