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Jurisprudência


TJDF APC - 1115345-20150110950964APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ELEMENTOS. ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. 1. Hipótese em que o Juízo de origem julgou improcedente o pedido consistente na condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por supostos danos morais e materiais decorrentes de procedimento cirúrgico. 2. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal é compatível com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 3. Para a configuração da responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, sendo este a correlação lógica e necessária entre a ação e o evento danoso. 4. Cumpre ao demandante a atribuição de comprovar o fato constitutivo de sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 5. Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre as condutas dos profissionais de saúde prestadores de serviço público e os danos alegados, não é possível atribuir a responsabilidade civil ao ente estatal. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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