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Jurisprudência


TJDF APC - 1115346-20140111322988APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CRIANÇA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. 1. Hipótese em que o Juízo de Origem reconheceu o vínculo de filiação entre as partes e fixou alimentos no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, acrescido de auxílio creche e salário família a contar da data da citação. 2. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, concorrendo cada um na medida de suas possibilidades, como desdobramento do poder familiar. 4. A fixação dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante, bem como à necessidade do alimentado. 5. Apelação conhecida eparcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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