TJDF APC - 1115520-20170110447975APC
EMBARGOS DE TERCEIRO. LOCAÇÃO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIANÇA. 1. Intimado para oferecer resposta, não houve comprovação de manifestação tempestiva do embargado, sendo lícita a produção de provas em momento posterior, desde que o réu se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, o que não ocorreu no caso. 2. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e limitada à matéria fática. 3. Cerceamento de defesa não configurado. 4. A outorga uxória no aditivo contratual torna hígida a fiança, perdurando a penhora sobre o bem imóvel, ressalvada a meação do outro cônjuge.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. LOCAÇÃO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIANÇA. 1. Intimado para oferecer resposta, não houve comprovação de manifestação tempestiva do embargado, sendo lícita a produção de provas em momento posterior, desde que o réu se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, o que não ocorreu no caso. 2. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e limitada à matéria fática. 3. Cerceamento de defesa não configurado. 4. A outorga uxória no aditivo contratual torna hígida a fiança, perdurando a penhora sobre o bem imóvel, ressalvada a meação do outro cônjuge.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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