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Jurisprudência


TJDF APC - 1115538-20150110258517APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. EVENTO MUSICAL. DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS PELO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870947. 1. Não se conhece de parte dos pedidos recursais, quando a sentença foi favorável ao apelante. 2.Havendo provas da realização de evento musical, deve o Distrito Federal, ora contratante, arcar com o pagamento dos direitos autorais. Inteligência da Lei 9.610/98, 29, VIII, que não isenta os entes públicos ou as atividades sem intuito lucrativo de sua incidência. 3. Os efeitos materiais da revelia não se aplicam em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista a indisponibilidade de seus bens e direitos (precedentes STJ). 4. Nas condenações impostas à FazendaPública, a correção monetária deve observar o IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação do período. Os juros de mora devem ser atualizados pela TR, uma vez que se trata de débito de natureza não tributária (RE 870947/SE).

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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