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Jurisprudência


TJDF APC - 1115552-20160110096492APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADOS CIVIS E MILITARES. SÍNDROME COMPARTIMENTAL CRÔNICA. PERITO MÉDICO DO EXÉRCITO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. COMPROVAÇÃO. APTIDÃO PARA ATIVIDADES CIVIS. NÃO INVÁLIDO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. 1. Atestado de incapacidade para o serviço militar, mas de aptidão para atividades laborativas civis, não conduz, isoladamente, ao cabimento da indenização por invalidez permanente, sobretudo quando fazem parte do grupo de segurados tanto militares quanto funcionários civis. 2. O simples fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes configurar relação de consumo não induz, por si só, à inversão do ônus da prova. Nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, essa regra de instrução não prescinde da demonstração da verossimilhança das alegações ou da comprovação de hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito à indenização securitária, o pedido deve ser julgado improcedente. 4. Recurso da ré conhecido e provido. Recurso do autor não provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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