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Jurisprudência


TJDF APC - 1115563-20160710111498APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. ACORDO PRETÉRITO HOMOLOGADO EM JUÍZO. OMISSÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. Constatada a violação, de uma das partes, ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 80 do CPC, caberá ao Magistrado, de ofício ou mediante requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, nos moldes preconizados pelo art. 81 do CPC. Ao não colacionar a pretérita sentença homologatória de acordo, a recorrente omitiu fato anterior de extrema relevância para a lide, de que no pacto deu total e rasa quitação dos danos advindos da colisão dos veículos. A conduta se enquadra na hipótese textualmente prevista no art. 80, II, do CPC, tendo sido alterada a verdade dos fatos pela autora.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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