TJDF APC - 1115566-20161610078079APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373, II, DO NCPC. O cheque constitui-se como título de crédito pautado nos princípios da independência, autonomia e abstração. Não havendo qualquer negativa quanto à emissão do título, mas tão somente no que tange à sua exigibilidade, compete ao réu o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do CPC. Inexistindo prova nesse sentido, cabível a constituição dos montantes descritos nas cártulas de cheque como título executivo judicial em sede de ação monitória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373, II, DO NCPC. O cheque constitui-se como título de crédito pautado nos princípios da independência, autonomia e abstração. Não havendo qualquer negativa quanto à emissão do título, mas tão somente no que tange à sua exigibilidade, compete ao réu o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do CPC. Inexistindo prova nesse sentido, cabível a constituição dos montantes descritos nas cártulas de cheque como título executivo judicial em sede de ação monitória.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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