TJDF APC - 1115578-20160510022499APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO PREÇO. RESCISÃO. DANOS MATERIAIS. DÉBITO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, afigura-se legítima a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - O negócio jurídico rescindido tem como consequência o retorno das partes à situação preexistente no momento da contratação, devendo o réu restituir o veículo ao autor, além de indenizá-lo pelos danos materiais causados (tais como o uso e deterioração do veículo e os débitos com o licenciamento anual e seguro obrigatório vencidos e não quitados). III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO PREÇO. RESCISÃO. DANOS MATERIAIS. DÉBITO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, afigura-se legítima a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - O negócio jurídico rescindido tem como consequência o retorno das partes à situação preexistente no momento da contratação, devendo o réu restituir o veículo ao autor, além de indenizá-lo pelos danos materiais causados (tais como o uso e deterioração do veículo e os débitos com o licenciamento anual e seguro obrigatório vencidos e não quitados). III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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