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Jurisprudência


TJDF APC - 1115876-20180110155047APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ FUNCIONAL. INVALIDEZ LABORATIVA. DISTINÇÃO. QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. NÃO REALIZADOS. 1. A relação jurídica de direito material existente entre segurado e seguradora constitui típica relação de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, art. 47 do CDC. 2. Segundo a Circular nº 302/2015/ SUSEP, os conceitos de invalidez laboral e invalidez funcional não se confundem. 3. Demonstrado nos autos a existência de quadro clínico incapacitante, cabível o pagamento da indenização securitária. 4. A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. 5. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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