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Jurisprudência


TJDF APC - 1115910-20160110954178APC

Ementa
APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA. PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não pode o devedor, mesmo ao se considerar possíveis os descontos em conta corrente para satisfação de parcelas de mútuo financeiro, ficar privado do mínimo necessário à sua sobrevivência, sob pena de a cobrança do crédito, exercício regular de um direito, tornar-se abusiva, afrontando-se a Dignidade da Pessoa Humana. 2. O verbete número 603 da Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça veda a retenção de salários, vencimentos e/o proventos de correntista para adimplir a dívida contraída. Contudo, deve existir coerência entre o pedido e o provimento jurisdicional para a sua correta aplicação. 3. Inexiste reparação a título de danos morais pela realização de descontos em conta corrente, quando se considera que a instituição financeira estaria agindo no chamado exercício regular de direito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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