TJDF APC - 1116020-20180710031456APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DECONTRARRAZÕESDA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE VALOR INCONTROVERSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR. PRECLUSÃOLÓGICA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu o requerimento de nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, homologou os cálculos apresentados, fixou o saldo devedor remanescente em R$ 3.662,24 (calculados até 13/09/2017) e, consequentemente, julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2. Aconcessão da gratuidade de justiça restou preclusa, ante a inércia do reclamante na oportunidade. 3. Não há se falar em ausência de impugnação específica da recorrente se as razões apresentadas guardam correlação lógica com o fundamento principal do julgado, permitindo a compreensão acerca do inconformismo da recorrente. 4. No caso de pagamento espontâneo de débito considerado incontroverso pelo recorrido, é inadmissível a homologação de cálculo apresentado pela Contadoria Judicial em importe muito inferior, pois o montante está acobertado pelo manto da preclusão lógica, decorrente da prática de ato incompatível. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DECONTRARRAZÕESDA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE VALOR INCONTROVERSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR. PRECLUSÃOLÓGICA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu o requerimento de nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, homologou os cálculos apresentados, fixou o saldo devedor remanescente em R$ 3.662,24 (calculados até 13/09/2017) e, consequentemente, julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2. Aconcessão da gratuidade de justiça restou preclusa, ante a inércia do reclamante na oportunidade. 3. Não há se falar em ausência de impugnação específica da recorrente se as razões apresentadas guardam correlação lógica com o fundamento principal do julgado, permitindo a compreensão acerca do inconformismo da recorrente. 4. No caso de pagamento espontâneo de débito considerado incontroverso pelo recorrido, é inadmissível a homologação de cálculo apresentado pela Contadoria Judicial em importe muito inferior, pois o montante está acobertado pelo manto da preclusão lógica, decorrente da prática de ato incompatível. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão