TJDF APC - 1116028-20161610050779APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. 1. A manutenção de matéria jornalística em sítio eletrônico configura violação continuada à honra, que tem como termo inicial da prescrição o último ato praticado. 2. Não constitui ato ilícito a matéria jornalística que se limita a noticiar os fatos que ocorreram na ocasião. 3. Somente haverá ato ilícito e, consequentemente, dano moral, se a publicação jornalística exceder a liberdade de imprensa, o direito de informar e o de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra, ultrapassando os meros aborrecimentos. 4. Deu-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. 1. A manutenção de matéria jornalística em sítio eletrônico configura violação continuada à honra, que tem como termo inicial da prescrição o último ato praticado. 2. Não constitui ato ilícito a matéria jornalística que se limita a noticiar os fatos que ocorreram na ocasião. 3. Somente haverá ato ilícito e, consequentemente, dano moral, se a publicação jornalística exceder a liberdade de imprensa, o direito de informar e o de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra, ultrapassando os meros aborrecimentos. 4. Deu-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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