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Jurisprudência


TJDF APC - 1116094-20170110004887APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DEVER DE CAUTELA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo, que julgou improcedente o pedido principal e parcialmente procedente o pedido reconvencional, para condenar o autor/reconvindo a indenizar os danos causados no veículo dos réus/reconvintes. 1.1. Nas razões recursais, o autor pede a reforma da sentença, para afastar a obrigação de indenizar os réus e condená-los a reparar os danos causados em seu veículo. Assevera que a responsabilidade pelo evento danoso é do primeiro réu. Argumenta que o condutor deveria ter sido diligente ao ver o autor trafegar na terceira faixa da esquerda, guardado distância razoável e velocidade condizente para ultrapassar veículos que trafegavam à sua frente. Aduz que o primeiro réu tinha o dever de cautela, pois estava atrás do recorrente, sem guardar distância necessária. 2. Nos termos do disposto no art. 29, X, a, combinado com o §1º, do mesmo artigo, todos do Código de Trânsito, aquele que efetuar transposição de faixas deve se certificar que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.2.1 Deve, ainda, se certificar de que é possível executar a manobra sem perigo para os demais usuários da via (art. 34, do Código de Trânsito). 3.A dinâmica do acidente narrada pelo autor é inverossímil, pois não poderia o demandante estar na mesma faixa que os réus e colidir a lateral de seu veículo com a dianteira dos reconvintes. 3.1. Tal constatação é reforçada pelo depoimento da informante, segundo a qual o autor teria realizado uma conversão à esquerda repentina e sem sinalização. 4.Apresunção de culpa deve ser atribuída ao condutor que ao realizar a transposição de faixa, com a intenção de realizar a conversão à esquerda, fez sem a devida cautela. 5.Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa, tanto na ação principal como também na reconvenção. 6.Recurso improvido

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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