TJDF APC - 1116095-20161610034097APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE QUE O CREDOR ENTENDE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de consignação em pagamento, julgada procedente para extinguir a obrigação de pagamento das taxas de condomínio vencidas. 1.1. Na apelação, o condomínio réu pede a reforma da sentença, para que os cálculos apresentados pela autora sejam considerados incorretos. Assevera que a demandante age de má-fé ao pleitear a consignação, pois era síndica e concedia-se descontos e retirava os encargos de mora sem prévio parecer do conselho fiscal, em descordo com a cláusula 12.5 da Convenção de Condomínio. Aduz que a demandante manipula dados e fatos concernentes à gestão em exercia a função de síndica. 2.Segundo dispõe o parágrafo único do art. 544 do Código de Processo Civil, a alegação de que o depósito não é integral, somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido. 2.1.O depósito efetuado pela apelada corresponde ao informado na notificação de débitos pendentes, acrescido dos juros de mora. 2.2. Ao discordar tão-somente do quantum depositado, sem, entretanto, indicar qual o valor que entende ser correto, revela-se insubsistente o inconformismo da apelante e impõe-se a manutenção da sentença. 3.Precedente: (...) Sendo incontroverso que o credor se recusou a receber o pagamento do débito e considerando a ausência de impugnação específica do valor depositado, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pleito consignatório. 4. Apelação não provida. (20130110373813APC, Relator: J.J. Costa Carvalho 2ª Turma Cível, DJE: 19/06/2015). 4.Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa. 5.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE QUE O CREDOR ENTENDE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de consignação em pagamento, julgada procedente para extinguir a obrigação de pagamento das taxas de condomínio vencidas. 1.1. Na apelação, o condomínio réu pede a reforma da sentença, para que os cálculos apresentados pela autora sejam considerados incorretos. Assevera que a demandante age de má-fé ao pleitear a consignação, pois era síndica e concedia-se descontos e retirava os encargos de mora sem prévio parecer do conselho fiscal, em descordo com a cláusula 12.5 da Convenção de Condomínio. Aduz que a demandante manipula dados e fatos concernentes à gestão em exercia a função de síndica. 2.Segundo dispõe o parágrafo único do art. 544 do Código de Processo Civil, a alegação de que o depósito não é integral, somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido. 2.1.O depósito efetuado pela apelada corresponde ao informado na notificação de débitos pendentes, acrescido dos juros de mora. 2.2. Ao discordar tão-somente do quantum depositado, sem, entretanto, indicar qual o valor que entende ser correto, revela-se insubsistente o inconformismo da apelante e impõe-se a manutenção da sentença. 3.Precedente: (...) Sendo incontroverso que o credor se recusou a receber o pagamento do débito e considerando a ausência de impugnação específica do valor depositado, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pleito consignatório. 4. Apelação não provida. (20130110373813APC, Relator: J.J. Costa Carvalho 2ª Turma Cível, DJE: 19/06/2015). 4.Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa. 5.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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