TJDF APC - 1116111-20111110029542APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reunidas as ações em virtude de conexão e julgados simultaneamente os processos, em sentença única e mesmo conteúdo, apenas um dos recursos poderá ser conhecido, se idênticas as razões, em face do princípio da unirrecorribilidade. 2. Verificados os pressupostos do art. 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. Por outro lado, não deve ser reconhecida união estável que teria se estabelecido no curso de outra anterior, pública e continuada. 3. A ordem jurídica vigente adota o princípio monogâmico das instituições familiares e por isso não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. Precedentes no TJDFT e no STJ. 4. Não reconhecida a união estável, é consectário lógico o indeferimento do pleito de partilha de bens, diante da ausência de liame entre as partes capaz de justificar a obrigação no âmbito do direito de família. 5. Apelações autônoma e adesiva nos autos do processo nº 2011.11.1.002954-2 não conhecidas. Apelação interposta no processo nº 2011.11.1.005165-2 conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reunidas as ações em virtude de conexão e julgados simultaneamente os processos, em sentença única e mesmo conteúdo, apenas um dos recursos poderá ser conhecido, se idênticas as razões, em face do princípio da unirrecorribilidade. 2. Verificados os pressupostos do art. 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. Por outro lado, não deve ser reconhecida união estável que teria se estabelecido no curso de outra anterior, pública e continuada. 3. A ordem jurídica vigente adota o princípio monogâmico das instituições familiares e por isso não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. Precedentes no TJDFT e no STJ. 4. Não reconhecida a união estável, é consectário lógico o indeferimento do pleito de partilha de bens, diante da ausência de liame entre as partes capaz de justificar a obrigação no âmbito do direito de família. 5. Apelações autônoma e adesiva nos autos do processo nº 2011.11.1.002954-2 não conhecidas. Apelação interposta no processo nº 2011.11.1.005165-2 conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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