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Jurisprudência


TJDF APC - 1116199-20160310123302APC

Ementa
APELAÇÃO. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA QUE AFASTA O VÍNCULO BIOLÓGICO DO PAI REGISTRAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RELAÇÃO PATERNO-FILIAL NÃO DEMONSTRADA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. NECESSIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA CURADORIA ESPECIAL, EM REPRESENTAÇÃO À CRIANÇA, CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acaracterização de inovação recursal pressupõe a existência de questões inéditas aventadas na apelação e que não foram objeto de necessário enfrentamento pelo órgão jurisdicional prolator da r. sentença, o que não se verifica na hipótese. Preliminar arguida em contrarrazões pelo réu rejeitada. 2. Faz-se necessária a demonstração de sólido vínculo de afeto entre as partes para o reconhecimento da paternidade socioafetiva, modalidade de parentesco que decorre do art. 227, § 6º, da Constituição Federal e do art. 1.593 do CC. 3. O conjunto probatório revela que, embora tenha registrado a criança, o apelante mantinha contato esporádico com a infante, tendo dela se afastado desde a propositura da ação de reconhecimento de paternidade ajuizada pelo apelado, o que impede a configuração de paternidade socioafetiva. 4. Comprovada a ausência de vínculo biológico e não demonstrada a existência de relação paterno-filial entre o apelante e a criança, revela-se devida a retificação do registro de nascimento da infante quanto ao nome de seu genitor. 5. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso da curadoria especial, em representação à criança, conhecido e desprovido. Honorários advocatícios a cargo do réu majorados em R$100,00 (cem reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça deferida à parte ré, consoante art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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