TJDF APC - 1116200-20161110013188APC
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA. GAZE ESQUECIDA NO CORPO DA PACIENTE.ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. EXTRUSÃO DO CORPO ESTRANHO PELA CICATRIZ OPERATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Anão remoção de gaze utilizada durante cirurgia de apendicectomia videolaparoscópica, deixando-a no corpo da paciente, configura erro médico passível de indenização, haja vista a existência de ato culposo caracterizado pela imperícia dos apelantes, de modo que não merece reparos a v. sentença que julgou procedente o pleito autoral consistente no pagamento de indenização a título de danos morais. 2. Considerando que a gaze deixada em seu corpo deu azo a processo infeccioso de forma crônica na região do umbigo, ocasionando diversas idas ao hospital por mais de um mês após a realização da cirurgia, além das fortes dores sentidas pela paciente, o que somente cessou após a extrusão do corpo estranho, não restam dúvidas quanto à violação aos seus direitos de personalidade, sobretudo ofensa à sua dignidade e integridade física e psicológica. 3. No que tange ao quantum fixado a título de indenização, foi devidamente observado o critério bifásico para o arbitramento no valor na origem, haja vista a ponderação das circunstâncias in concreto, atendendo-se, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao caráter compensatório e igualmente dissuasório da indenização, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito, de modo a conferir à vítima valor suficiente de compensação aos danos sofridos, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA. GAZE ESQUECIDA NO CORPO DA PACIENTE.ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. EXTRUSÃO DO CORPO ESTRANHO PELA CICATRIZ OPERATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Anão remoção de gaze utilizada durante cirurgia de apendicectomia videolaparoscópica, deixando-a no corpo da paciente, configura erro médico passível de indenização, haja vista a existência de ato culposo caracterizado pela imperícia dos apelantes, de modo que não merece reparos a v. sentença que julgou procedente o pleito autoral consistente no pagamento de indenização a título de danos morais. 2. Considerando que a gaze deixada em seu corpo deu azo a processo infeccioso de forma crônica na região do umbigo, ocasionando diversas idas ao hospital por mais de um mês após a realização da cirurgia, além das fortes dores sentidas pela paciente, o que somente cessou após a extrusão do corpo estranho, não restam dúvidas quanto à violação aos seus direitos de personalidade, sobretudo ofensa à sua dignidade e integridade física e psicológica. 3. No que tange ao quantum fixado a título de indenização, foi devidamente observado o critério bifásico para o arbitramento no valor na origem, haja vista a ponderação das circunstâncias in concreto, atendendo-se, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao caráter compensatório e igualmente dissuasório da indenização, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito, de modo a conferir à vítima valor suficiente de compensação aos danos sofridos, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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