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Jurisprudência


TJDF APC - 1116326-20141310003619APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS APARENTES NO IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. VÍCIO OCULTO CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. 1. O prazo decadencial do direito de reclamar vício aparente de imóvel objeto de contrato de empreitada com fornecimento de materiais de construção é de 90 dias, a contar da data da entrega ao contratante, quando não se tratar de vícios que comprometam a segurança do imóvel. 2. Adiferença de metragem não constitui defeito aparente ou de fácil constatação, tendo em vista que não se pode exigir do homem médio aptidão para constatar a exata área do imóvel construído. 3.O prazo decadencial do direito de reclamar diferença de metragem de imóvel objeto de empreitada é de 90 dias, a contar da data que ficar evidenciado o defeito por meio de laudo pericial. 4.Constatado que a metragem construída é menor do que a contratada, o prestador do serviço deve indenizar o contratante pela diferença constatada em perícia. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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