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Jurisprudência


TJDF APC - 1116353-20140111460864APC

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. APELAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOCATÍCIOS. ÔNUS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DATADA DE 2014. MATÉRIAS JÁ ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. É vedado à parte rediscutir temas já acobertados pela preclusão. 2. Na hipótese, a pretensão de reconhecimento de erro de cálculo fora objeto do Agravo de Instrumento n. 0702709-68.2018.8.07.000, de minha relatoria, com trânsito em julgado em 19/04/2018. Do mesmo modo, os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença foram fixados em decisão interlocutória datada de 25/09/2014, o que impede sejam revisitados nesta sede recursal. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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