TJDF APC - 1116362-20160110758375APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSTRUÇÃO PARA CONCLUSÃO DE OBRA DE IMÓVEL TRANSFERIDO POR CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTENCIA DE MALICIA OU MEIO ARDIL PARA OBTER A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decretação do cerceamento do direito de defesa mostra-se incabível, pois não houve comprovação da justa causa do não comparecimento da testemunha à audiência de instrução e julgamento em questão. 2. Evidente a legitimidade do autor/apelado para figurar no polo ativo dos autos, eis que a presente ação versa sobre imóvel que foi objeto da cessão de direitos por ele adquiridos. 3. A cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de lote independe da anuência do proprietário originário. 4. Em que pese a irresignação recursal, não há que se falar em anulação do negócio jurídico, pois não se verifica no caso em análise que o autor/apelado utilizou-se de malícia e meio ardil para obter a sua realização. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSTRUÇÃO PARA CONCLUSÃO DE OBRA DE IMÓVEL TRANSFERIDO POR CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTENCIA DE MALICIA OU MEIO ARDIL PARA OBTER A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decretação do cerceamento do direito de defesa mostra-se incabível, pois não houve comprovação da justa causa do não comparecimento da testemunha à audiência de instrução e julgamento em questão. 2. Evidente a legitimidade do autor/apelado para figurar no polo ativo dos autos, eis que a presente ação versa sobre imóvel que foi objeto da cessão de direitos por ele adquiridos. 3. A cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de lote independe da anuência do proprietário originário. 4. Em que pese a irresignação recursal, não há que se falar em anulação do negócio jurídico, pois não se verifica no caso em análise que o autor/apelado utilizou-se de malícia e meio ardil para obter a sua realização. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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