main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1116366-20170110041987APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA BACIA DO RIO DESCOBERTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGIÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito constitucional à moradia e a existência digna devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à função social da propriedade, à adequada ordenação territorial urbana e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, interesses públicos que não podem ser afastados quando em confronto com o proveito particular. 2.O ocupante de lote particular localizado em área de preservação ambiental, parcelado irregularmente sem licenciamento, que construiu indevidamente sem autorização por parte da Administração Pública, está suscetível às sanções administrativas, dentre elas, os atos demolitórios, decorrentes do exercício do Poder de Polícia da Administração Pública na atividade de fiscalização, que é exercido pela AGEFIS. 3.Para aqueles que não possuem condições de arcar com a aquisição da casa própria e possam receber imóvel do Estado, faz-se necessária a participação nos programas governamentais habitacionais, não prescindindo da observância das regras pertinentes e do preenchimento das exigências estabelecidas, competindo à CODHAB coordenar e executar as ações relativas às políticas de desenvolvimento habitacional, nos termos da Lei n. 3.877/06. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão