TJDF APC - 1116410-20170610057386APC
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DE PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da autora para declarar inexistente o débito que originou a cobrança indevida e a negativação, e condenou a ré à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Aré manifestou-se em contestação e o d. Juízo fixou os pontos controvertidos e oportunizou às partes que indicassem e produzissem as provas que entendiam pertinentes, para então proferir a sentença. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. 3. Aré não comprovou a legitimidade da cobrança, porquanto deixou de demonstrar cabalmente a existência de saldo devedor remanescente depois de leiloado o veículo objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, o que torna indevidas a cobrança e a inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, situação que viola a sua honra e dá ensejo à indenização por dano moral (in re ipsa). 4. Diante das particularidades, adequada a majoração da quantia fixada para a reparação dos danos morais para R$ 5.000,00. 5. Para legitimar o pedido de pagamento da quantia indevidamente cobrada, seja em dobro ou mesmo na forma simples, necessária a prova de má-fé da instituição financeira, bem como o efetivo pagamento do valor cobrado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 6. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Apelação da ré parcialmente provida e recurso adesivo da autora provido.
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DE PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da autora para declarar inexistente o débito que originou a cobrança indevida e a negativação, e condenou a ré à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Aré manifestou-se em contestação e o d. Juízo fixou os pontos controvertidos e oportunizou às partes que indicassem e produzissem as provas que entendiam pertinentes, para então proferir a sentença. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. 3. Aré não comprovou a legitimidade da cobrança, porquanto deixou de demonstrar cabalmente a existência de saldo devedor remanescente depois de leiloado o veículo objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, o que torna indevidas a cobrança e a inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, situação que viola a sua honra e dá ensejo à indenização por dano moral (in re ipsa). 4. Diante das particularidades, adequada a majoração da quantia fixada para a reparação dos danos morais para R$ 5.000,00. 5. Para legitimar o pedido de pagamento da quantia indevidamente cobrada, seja em dobro ou mesmo na forma simples, necessária a prova de má-fé da instituição financeira, bem como o efetivo pagamento do valor cobrado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 6. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Apelação da ré parcialmente provida e recurso adesivo da autora provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão