TJDF APC - 1116416-20160710060074APC
APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 882 STJ E 492/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES DESTE E.T.J.D.F. MORADOR. POSSE OU DETENÇÃO DE LOTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE TORNAR-SE ASSOCIADO. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA POSSÍVEL. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de cobrança de despesas comuns de condomínio irregular, julgou improcedente liminarmente o pedido dos valores não pagos, bem como os vincendos no curso da demanda, relativas à unidade autônoma. 2. A tese firmada no julgamento do REsp 1.280.871/SP (Tema 882) versou sobre morador de bairro aberto, de modo que não se revela aplicável à realidade dos condomínios irregulares do Distrito Federal, originados de parcelamentos desautorizados, com as característica peculiares de acesso restrito e nos quais se formam associação de moradores que instituem valor mensal de rateio (taxa condominial) para financiar os serviços de habitabilidade. 4. Nessa circunstância, prevalece o entendimento jurisprudencial firmado neste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no sentido da possibilidade de cobrança de taxas de condomínio irregular por associação de moradores ainda que não exista manifestação expressa de determinado morador no sentido de tornar-se associado. 5. Apelo da autora conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o regular processamento do feito em que se procedeu ao julgamento liminar de improcedência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 882 STJ E 492/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES DESTE E.T.J.D.F. MORADOR. POSSE OU DETENÇÃO DE LOTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE TORNAR-SE ASSOCIADO. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA POSSÍVEL. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de cobrança de despesas comuns de condomínio irregular, julgou improcedente liminarmente o pedido dos valores não pagos, bem como os vincendos no curso da demanda, relativas à unidade autônoma. 2. A tese firmada no julgamento do REsp 1.280.871/SP (Tema 882) versou sobre morador de bairro aberto, de modo que não se revela aplicável à realidade dos condomínios irregulares do Distrito Federal, originados de parcelamentos desautorizados, com as característica peculiares de acesso restrito e nos quais se formam associação de moradores que instituem valor mensal de rateio (taxa condominial) para financiar os serviços de habitabilidade. 4. Nessa circunstância, prevalece o entendimento jurisprudencial firmado neste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no sentido da possibilidade de cobrança de taxas de condomínio irregular por associação de moradores ainda que não exista manifestação expressa de determinado morador no sentido de tornar-se associado. 5. Apelo da autora conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o regular processamento do feito em que se procedeu ao julgamento liminar de improcedência.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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