TJDF APC - 1116987-20161210047853APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTILHA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO MARIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. FINANCIAMENTO REALIZADO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DÍVIDA RECONHECIDA E CONFESSADA PELA EXEQUENTE NA ATA DE AUDIÊNCIA. COMPROMISSO DE PAGAR 50% DO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO VARÃO. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA (ARTIGOS 368 AO 380 DO CCB). PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se há nos autos prova da dívida contraída pelo embargante, em proveito da família (na constância do casamento), para aquisição de material de construção destinado à reforma e/ou ampliação do imóvel residencial em que residia o casal e, após o divórcio, realizando a outra parte a execução judicial para receber a sua cota parte na venda do referido imóvel, é de se reconhecer o direito do embargante em postular a compensação das dívidas. 2. Constando nos autos a ata de audiência, onde a credora/embargada reconheceu o direito do autor e firmou acordo judicial se comprometendo a pagar ao embargante 50% da dívida contraída pelo ex-marido perante a Caixa Econômica Federal, é perfeitamente possível a compensação das dívidas, nos termos do artigo 368 ao 380 do CCB. 3. Aalegação da embargada de que o crédito pertence a terceira pessoa (no caso à Caixa Econômica Federal - CEF), logo, não seria possível a compensação, não tem como prevalecer, tendo em vista que a relação jurídica (pessoal) estabelecida entre o autor e o Banco não se confunde com a relação jurídica da embargada/apelada com o embargante, eis que o crédito do embargante foi reconhecido pela embargada e, inclusive, homologado judicialmente na 1ª instância, possuindo o apelante título executivo judicial. 4. O fato do embargante se encontrar inadimplente com a Instituição Bancária, com as parcelas do empréstimo pessoal assumido em seu nome perante Caixa Econômica Federal - CEF, não o impede de requerer a compensação das dívidas nos autos, tendo em vista que se trata de obrigações distintas, ou seja, a obrigação (contratual) do recorrente com o Banco não se confunde com a obrigação (judicial) reconhecida pela embargada/apelada. 5. Recurso Conhecido e Provido. Sentença reformada para permitir a compensação das dívidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTILHA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO MARIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. FINANCIAMENTO REALIZADO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DÍVIDA RECONHECIDA E CONFESSADA PELA EXEQUENTE NA ATA DE AUDIÊNCIA. COMPROMISSO DE PAGAR 50% DO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO VARÃO. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA (ARTIGOS 368 AO 380 DO CCB). PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se há nos autos prova da dívida contraída pelo embargante, em proveito da família (na constância do casamento), para aquisição de material de construção destinado à reforma e/ou ampliação do imóvel residencial em que residia o casal e, após o divórcio, realizando a outra parte a execução judicial para receber a sua cota parte na venda do referido imóvel, é de se reconhecer o direito do embargante em postular a compensação das dívidas. 2. Constando nos autos a ata de audiência, onde a credora/embargada reconheceu o direito do autor e firmou acordo judicial se comprometendo a pagar ao embargante 50% da dívida contraída pelo ex-marido perante a Caixa Econômica Federal, é perfeitamente possível a compensação das dívidas, nos termos do artigo 368 ao 380 do CCB. 3. Aalegação da embargada de que o crédito pertence a terceira pessoa (no caso à Caixa Econômica Federal - CEF), logo, não seria possível a compensação, não tem como prevalecer, tendo em vista que a relação jurídica (pessoal) estabelecida entre o autor e o Banco não se confunde com a relação jurídica da embargada/apelada com o embargante, eis que o crédito do embargante foi reconhecido pela embargada e, inclusive, homologado judicialmente na 1ª instância, possuindo o apelante título executivo judicial. 4. O fato do embargante se encontrar inadimplente com a Instituição Bancária, com as parcelas do empréstimo pessoal assumido em seu nome perante Caixa Econômica Federal - CEF, não o impede de requerer a compensação das dívidas nos autos, tendo em vista que se trata de obrigações distintas, ou seja, a obrigação (contratual) do recorrente com o Banco não se confunde com a obrigação (judicial) reconhecida pela embargada/apelada. 5. Recurso Conhecido e Provido. Sentença reformada para permitir a compensação das dívidas.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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