TJDF APC - 1117073-20160111226705APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO. FAZER. CUMPRIMENTO. TARDIO. ASTREINTES. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de pessoa jurídica, tem aplicação a teoria da aparência, permitindo-se que a intimação seja enviada pelos Correios ao endereço do estabelecimento da parte indicado nos autos, sendo desnecessário o recebimento pessoal por seu representante legal. 2. Adecisão que impõe astreintes não preclui nem faz coisa julgada, podendo, com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando verificado que se tornou insuficiente ou excessiva, bem como quando o obrigado demonstrar o cumprimento parcial da obrigação ou justa causa para o descumprimento. 3. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessária a demonstração de que a parte litigante agiu de forma maléfica, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. 4. Apelação da exequente conhecida e desprovida. 5. Apelação da executada conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO. FAZER. CUMPRIMENTO. TARDIO. ASTREINTES. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de pessoa jurídica, tem aplicação a teoria da aparência, permitindo-se que a intimação seja enviada pelos Correios ao endereço do estabelecimento da parte indicado nos autos, sendo desnecessário o recebimento pessoal por seu representante legal. 2. Adecisão que impõe astreintes não preclui nem faz coisa julgada, podendo, com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando verificado que se tornou insuficiente ou excessiva, bem como quando o obrigado demonstrar o cumprimento parcial da obrigação ou justa causa para o descumprimento. 3. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessária a demonstração de que a parte litigante agiu de forma maléfica, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. 4. Apelação da exequente conhecida e desprovida. 5. Apelação da executada conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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