TJDF APC - 1117366-20170510008149APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VISTORIA INICIAL. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. 1. Nos termos do artigo 23, III, da Lei n.° 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 2. Conforme determina o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Ainda que outros meios de prova possam ser utilizados, aapresentação da vistoria inicial se mostra deveras importante para a constatação de eventuais avarias no imóvel ocasionadas durante a relação locatícia. Precedentes do TJDFT. 4. Uma vez controversos os fatos articulados na inicial, em razão da contestação por negativa geral de parte representada pela defensoria pública, no exercício da curadoria especial, impõe-se ao autor o ônus de provar os fatos que sustentam seus pedidos. 5.Não demonstrado que o locatário foi responsável pelas supostas avarias no imóvel locado, resta inviável sua condenação ao pagamento de danos materiais. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VISTORIA INICIAL. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. 1. Nos termos do artigo 23, III, da Lei n.° 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 2. Conforme determina o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Ainda que outros meios de prova possam ser utilizados, aapresentação da vistoria inicial se mostra deveras importante para a constatação de eventuais avarias no imóvel ocasionadas durante a relação locatícia. Precedentes do TJDFT. 4. Uma vez controversos os fatos articulados na inicial, em razão da contestação por negativa geral de parte representada pela defensoria pública, no exercício da curadoria especial, impõe-se ao autor o ônus de provar os fatos que sustentam seus pedidos. 5.Não demonstrado que o locatário foi responsável pelas supostas avarias no imóvel locado, resta inviável sua condenação ao pagamento de danos materiais. 6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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