TJDF APC - 1117381-20121110036236APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 921, III, CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Na hipótese de colisão entre dispositivo inserto em lei federal com a regulamentação infralegal editada pelo TJDFT, deve prevalecer aquela, hierarquicamente superior. 2. Considerando inúteis as diligências pleiteadas pelo exequente, deve o magistrado determinar a suspensão do curso do processo, na forma prevista no art. 921, inc. III, do CPC, e não extingui-lo sem resolução de mérito se pautando na Portaria Conjunta nº 73 e no Provimento nº 9 da Corregedoria, ambos editados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3. Aausência de localização de bens penhoráveis do devedor não autoriza a extinção do feito com fundamento na falta de pressuposto de desenvolvimento da relação processual, na forma do artigo 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 921, III, CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Na hipótese de colisão entre dispositivo inserto em lei federal com a regulamentação infralegal editada pelo TJDFT, deve prevalecer aquela, hierarquicamente superior. 2. Considerando inúteis as diligências pleiteadas pelo exequente, deve o magistrado determinar a suspensão do curso do processo, na forma prevista no art. 921, inc. III, do CPC, e não extingui-lo sem resolução de mérito se pautando na Portaria Conjunta nº 73 e no Provimento nº 9 da Corregedoria, ambos editados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3. Aausência de localização de bens penhoráveis do devedor não autoriza a extinção do feito com fundamento na falta de pressuposto de desenvolvimento da relação processual, na forma do artigo 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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