TJDF APC - 1117389-20150110323799APC
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE EM LEI REVOGADA. ÕNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei Distrital n. 3.446, de 23 de setembro de 2004, que estabelecia normas para a instalação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia foi revogada pela Lei n. 5.726, de 17 de outubro de 2016. 2. Merece ser reformada a sentença que, embora tenha sido proferida em 18 de julho de 2017, retirou os seus fundamentos da Lei Distrital já revogada e deferiu o pedido formulado pelo condomínio apelado para determinar a retirada da antena de telefonia (ERB) do lote da ré, sob pena de multa. 3. Não merece ser acolhido pedido no qual o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE EM LEI REVOGADA. ÕNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei Distrital n. 3.446, de 23 de setembro de 2004, que estabelecia normas para a instalação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia foi revogada pela Lei n. 5.726, de 17 de outubro de 2016. 2. Merece ser reformada a sentença que, embora tenha sido proferida em 18 de julho de 2017, retirou os seus fundamentos da Lei Distrital já revogada e deferiu o pedido formulado pelo condomínio apelado para determinar a retirada da antena de telefonia (ERB) do lote da ré, sob pena de multa. 3. Não merece ser acolhido pedido no qual o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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