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Jurisprudência


TJDF APC - 1117481-20160111249459APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. LICITAÇÃO. IMÓVEL. ERRO MATERIAL CONTIDO NO EDITAL CONVOCATÓRIO DO CERTAME. DANOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO POTENCIAL MÁXIMO DESCRITO NO EDITAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. ATENUAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. 1. Sendo inequívoco que, no edital convocatório do certame licitatório, a Terracap fez inserir informação errônea em elemento relevante para precificação do bem, qual seja, a área construtiva que seria permitida, bem assim que, em razão disso, a parte autora suportou danos emergentes e deixará de auferir o lucro potencialmente definido, levando-se em conta tal critério - área passível de construção, apresentam-se, à luz da teoria do risco administrativo, a conduta, o nexo de causalidade e o dano e, portanto, os elementos necessários para responsabilização civil do Estado 2. Por outro lado, constando do referido edital advertência, com destaque, no sentido de que os interessados deveriam consultar as normas de gabarito junto às Administrações Regionais e/ou Terracap, como também que, se houvesse divergência na destinação constante do Capítulo I e aquela aprovada pelo SUDUR, através da NGB, que esta seria prevalecente, revela-se jurídica a análise da culpa concorrente para definição do grau de responsabilidade civil do Estado. 3. Sendo certo que a parte autora concorreu de alguma forma para os danos que sofreu, ao não ter agido com a diligência que lhe era esperada, sobretudo em face do alto valor dos lotes licitados, deve suportá-los na proporção de sua culpa. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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