- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1117556-20160111205725APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PARTICULAR. LOTEAMENTO IRREGULAR. COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANDO E FUNDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto nos arts. 370 e 371 do CPC. 2. Nos casos de demolição de benfeitorias em área pública, diante da nova tônica imprimida pelo Código de Processo Civil em vigor, em face do que dispõem os artigos 926 e 927, inc. V, do CPC, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.697/08, a competência é da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. 3. Constitui verdadeiro poder-dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública ou particular sem o prévio e correspondente alvará de construção. 4. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 5. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182 da Constituição Federal). 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES