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Jurisprudência


TJDF APC - 1117559-20171410017145APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. GENITOR JOVEM EM PLENA CAPACIDADE LABORATIVA. ALIMENTANDO ESTUDANTE. NECESSIDADE DA VERBA PARA SUAS NECESSIDADES BÁSICAS. 1.Na fixação dos alimentos deve ser observado o binômio necessidade/possibilidade para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 2.Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que é possível a minoração da verba alimentar caso seja demonstrada a alteração nas necessidades fáticas do alimentado (redução dos gastos) ou se o alimentante provar que houve redução na sua renda. 3.Acondição de desempregado do alimentante, por si só, não é motivo apto a desonerá-lo da obrigação alimentar, notadamente quando se trata de homem jovem que pode facilmente buscar outras atividades laborais remuneratórias. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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