main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1117566-20160111273092APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. VALOR DO IMÓVEL. LOTE INSERIDO EM EDITAL DE LICITAÇÃO. DETENTOR. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR QUE SE TRATA DO MESMO TERRENO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Se a parte autora busca, com o ajuizamento da demanda, obstar a inclusão de lote em Edital de Licitação e permanecer na posse do bem, deve ser atribuído à causa o valor do lance mínimo exigido pelo imóvel. 2.No nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). 3.Não tendo a parte anexado elementos aptos a demonstrar que a TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília inseriu o lote que lhe foi dado em comodato em edital de licitação, não há que se falar em obstar a concorrência. 4.Preceitua o art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão