TJDF APC - 1117673-20170110516085APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do verbete de número 303 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte, embora vencedora nos Embargos de Terceiro, deve arcar com os ônus de sucumbência se deu causa à constrição indevida do bem. 2. A Jurisprudência entende pela responsabilidade do embargante quando este deixa de atualizar em cartório os dados de imóvel por ele adquirido, e tal bem acaba por ser penhorado em ação ajuizada contra o antigo proprietário. O embargado, no entanto, atrai para si os ônus caso se oponha à pretensão do embargante. 3. Caso no qual - embora não tenha apresentado oposição aos Embargos de Terceiro, e o Compromisso de Compra e Venda não tenha sido registrado - o embargado não deve ser liberado do ônus de sucumbência, pois, mesmo diante de notícias nos autos principais quanto à possível alienação do imóvel, o credor não realizou qualquer diligência no sentido de esclarecê-las e permaneceu no intento de concretizar a penhora do bem. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do verbete de número 303 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte, embora vencedora nos Embargos de Terceiro, deve arcar com os ônus de sucumbência se deu causa à constrição indevida do bem. 2. A Jurisprudência entende pela responsabilidade do embargante quando este deixa de atualizar em cartório os dados de imóvel por ele adquirido, e tal bem acaba por ser penhorado em ação ajuizada contra o antigo proprietário. O embargado, no entanto, atrai para si os ônus caso se oponha à pretensão do embargante. 3. Caso no qual - embora não tenha apresentado oposição aos Embargos de Terceiro, e o Compromisso de Compra e Venda não tenha sido registrado - o embargado não deve ser liberado do ônus de sucumbência, pois, mesmo diante de notícias nos autos principais quanto à possível alienação do imóvel, o credor não realizou qualquer diligência no sentido de esclarecê-las e permaneceu no intento de concretizar a penhora do bem. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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