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Jurisprudência


TJDF APC - 1117681-20151110014256APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 01. Mostra-se cabível a responsabilização civil das Requeridas, pois faltaram com o zelo necessário no momento da contratação de seus serviços, ocasionando dano ao consumidor que teve que suportar descontos indevidos em seu contracheque. 02. Em observância aos incisos I a IV do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, a redução pretendida se mostra indevida se os honorários sucumbenciais foram fixados no percentual mínimo de 10% (dez por cento) previsto na norma jurídica sob análise e o trabalho dos patronos do autor revelou-se indispensável para o rápido julgamento da ação. 03. Entre as inovações do Novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 04. Negou-se provimento aos apelos. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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