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Jurisprudência


TJDF APC - 1117694-20140310309954APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA LIDE. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. POSSE DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhece-se que a legitimidade passiva ad causam deve ser verificada à luz da titularidade dos interesses em conflito, analisada em abstrato com relação ao que a parte alega. 1.1. No caso, tem-se que não foi suficientemente demonstrada a pertinência subjetiva da lide no que concerne aos primeiro e segundo Réus, seja porque não demonstrada a posse do imóvel por referidas partes, seja porque também não demonstrada a resistência quanto à desocupação do imóvel objeto da lide. 2. A possuidora de imóvel de boa-fé, por período aproximado de 12 (doze) anos, por tolerância do Poder Público, tem o direito ao recebimento de indenização, bem como de retenção pelas benfeitorias e acessões realizadas no imóvel, na forma autorizada pelo Art. 1.219 do Código Civil. 3. De acordo com o Art. 927 do Código Civil, a reparação por perdas e danos pressupõe a prática de ato ilícito. 3.1. A ausência de prática de ato ilícito não autoriza a reparação de danos pelo uso do bem imóvel. 4. Majorados os honorários advocatícios impostos à ora Apelante de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00 (três mil reais), com suporte no Art. 85, §11 do CPC, e em respeito à matéria submetida à análise da instância revisora. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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