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Jurisprudência


TJDF APC - 1117707-20160110340887APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA DA COMPRADORA. DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CULPA DAS FORNECEDORAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção de prova quanto ao interesse da consumidora na quitação do saldo devedor para recebimento das chaves do imóvel adquirido, ainda que demonstrado durante mais de seis anos, não é suficiente para afastar sua mora. 2. Uma vez não provada a responsabilidade das fornecedoras pelos entraves encontrados pela consumidora para obtenção de financiamento imobiliário, não há que se falar em obrigação ao restabelecimento do contrato regularmente rescindido. 3. Reconhece-se a regularidade da notificação judicial levada a efeito e que ampara a rescisão contratual, ante o inadimplemento da compradora, na forma exigida pelo Art. 397 do Código Civil. 4. A ausência da prática de qualquer ato ilícito pelas fornecedoras, aliada à falta de nexo de causalidade entre sua atuação e os danos supostamente suportados, não autoriza a indenização por danos materiais ou morais. 5. Majorados os honorários advocatícios impostos à Autora de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com suporte no Art. 85, §11 do CPC. 6. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS