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Jurisprudência


TJDF APC - 1117799-20180110177938APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MULTA EXORBITANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, a Oficiala de Justiça possui fé pública e as informações certificadas possuem presunção relativa de veracidade, razão pela qual verificada a presença dos requisitos para a realização da citação por hora certa, afasta-se a preliminar de nulidade da citação. 2. Na espécie, a Curadoria Especial apresentou Embargos Monitórios e utilizou-se da prerrogativa prevista no artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil para impugnar genericamente os fatos aduzidos em sede Inicial. 3. Nessa seara, o comparecimento das partes somente em sede recursal, pretendendo discutir matérias como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a onerosidade excessiva no Contrato e a exorbitância da multa aplicada caracterizam inovação recursal com conseqüente supressão de instância e deve ser afastada. 4. Preliminar de inovação recursal acolhida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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