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Jurisprudência


TJDF APC - 1117962-20160710209170APC

Ementa
DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE DURANTE O RELACIONAMENTO. ALIMENTOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. I. Demonstrados os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a existência da união estável. II. Reconhecida a união estável, todos os bens que compõem o patrimônio comum do casal, sejam móveis ou imóveis, devem ser partilhados, na esteira do que prescrevem os artigos 1.658, 1.660, inciso I e 1.725 do Código Civil. III. Em se tratando de imóvel adquirido antes do começo da união estável, a partilha deve ficar restrita às prestações do financiamento pagas na sua constância. IV. Deve ser incluído na partilha automóvel comprado no decorrer da união estável. V. Ainda que haja alguma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a persistência da obrigação alimentícia após o fim da união estável, há consenso quanto ao fato de que entre ex-companheiros os alimentos são excepcionais e pressupõem incapacidade, permanente ou circunstancial, daquele que invoca a necessidade de recebê-los. VI. No caso de ex-companheirajovem, que goza de boa saúde e capacidade laborativa, não há fundamento jurídico para a atribuição de alimentos após a dissolução da união estável que durou apenas um ano e meio. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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