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Jurisprudência


TJDF APC - 1117964-20130111700175APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. QUESITOS COMPLEMENTARES. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INCAPACIDADE TERMPORÁRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. COBERTURA DE RENDA DEVIDA. CLÁUSULA DE DESCONTO DA FRANQUIA. DEVER DE INFORMAR NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indeferimento de quesito complementar desnecessário não induz cerceamento de defesa. II. Comprovada a incapacidade temporária para o trabalho por acidente, é devida a cobertura securitária convencionada para essa hipótese no contrato celebrado. III. Restrições que não são participadas ao consumidor e sem destaque redacional não integram o contrato de seguro, nos termos dos artigos 6º, inciso III, 46 e 54, § 4º, da Lei 8.078/1990. IV. Nos termos do artigo 772 do Código Civil, a correção monetária deve incidir desde a data em que o pagamento da indenização deveria ter sido realizado. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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