TJDF APC - 1118200-20171610033332APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONTO DE PONTUALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabe-se que o benefício de ordem objetiva garantir a responsabilidade subsidiária do fiador, devendo o devedor principal ser chamado em primeiro lugar para o cumprimento da obrigação. Todavia, para valer-se do benefício o fiador deve nomear bens do devedor principal livres e desembaraçados localizados no mesmo município. 2. A estipulação de desconto de pontualidade não constitui penalidade, mas tão somente um bônus convencionado livremente entre as partes contratantes com o fim de evitar a inadimplência. 3. Por terem natureza diversa, nada obsta a cumulação do desconto de pontualidade com a multa moratória. 4. Apelação parcialmente conhecida, e, nessa parte, não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONTO DE PONTUALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabe-se que o benefício de ordem objetiva garantir a responsabilidade subsidiária do fiador, devendo o devedor principal ser chamado em primeiro lugar para o cumprimento da obrigação. Todavia, para valer-se do benefício o fiador deve nomear bens do devedor principal livres e desembaraçados localizados no mesmo município. 2. A estipulação de desconto de pontualidade não constitui penalidade, mas tão somente um bônus convencionado livremente entre as partes contratantes com o fim de evitar a inadimplência. 3. Por terem natureza diversa, nada obsta a cumulação do desconto de pontualidade com a multa moratória. 4. Apelação parcialmente conhecida, e, nessa parte, não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão